» » » Policial Rodoviário Federal recebe autorização para nomeação de 500 candidatos

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou hoje a portaria de nº 533, de 26 de novembro de 2015, autorizando a Polícia Rodoviária Federal dar provimento a 79 cargos PRF e a nomeação adicional de 500 candidatos aprovados e ainda não convocados.
Veja a portaria na íntegra:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 533, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e 
Considerando a necessidade de modernização das práticas de
fiscalização preventiva e repressiva nas regiões Norte e Centro-Oeste do país nas ações de combate aos crimes transnacionais, com foco no enfrentamento aos crimes de tráfico de drogas e armas, contrabando e outros correlatos.
Considerando a redução do efetivo ocorrida nas regiões Norte e Centro-Oeste do país em decorrência da evasão de pessoal.
Considerando a previsão de despesa com a realização do provimento em tela na Lei Orçamentária Anual - LOA-2015, resolve:
Art. 1º Autorizar para o Quadro de Pessoal do Departamento
de Polícia Rodoviária Federal, no âmbito do Concurso Público autorizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por meio da Portaria MP nº 100, de 8 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2013:
I - o provimento original de 79 (setenta e nove) cargos de Policial Rodoviário Federal; e
II - a nomeação adicional de 500 (QUINHENTOS) candidatos
aprovados e não convocados para o cargo de Policial Rodoviário Federal.
Parágrafo único. A lotação inicial dos cargos referidos nos incisos I e II deverá obrigatoriamente ocorrer nos estados das Regiões Norte e Centro-Oeste, por no mínimo 3 (três) anos, sendo a sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da Administração Pública, conforme estabelecido no Edital do Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva no Cargo de Policial Rodoviário Federal nº 1/2013 PRF, de 11 de junho de 2013.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativo previsto no art. 1º deverá ocorrer a partir de dezembro de 2015, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições
para a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público referido no art. 1º será do Diretor-Geral do Departamento de
Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de Editais, Portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Postador Unknown

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo.
«
Proxima
Postagem mais recente
»
Anterior
Postagem mais antiga

Nenhum comentário:

Deixe uma resposta

Os comentários não representam a opinião do Blog A Voz Azul Marinho, a responsabilidade é do autor da mensagem.