Produto de roubo recuperado pela Guarda Civil de Vitória (ES) em poder dos acusados.
Acusado, maior de 18 anos, reconhecido como sendo um dos integrantes da dupla que roubou passageiros do coletivo.
No fim da tarde do dia 05 de junho de 2015, no centro da capital capixaba, dois indivíduos, sendo um maior de 18 anos (portador de passagem anterior por crime de furto), e outro menor de 17 anos (portador de passagens anteriores por crimes de roubo, ameaça, posse e tráfico de entorpecentes), simulando estarem armados roubaram dois aparelhos de telefone celular de dois passageiros abordo do coletivo do sistema transcol, linha 500, com destino ao terminal de Itacibá, no município de Cariacica.
Após o roubo a dupla deixou o coletivo na altura do viaduto adiante da rodoviária de Vitória (ES), e prosseguiu em fuga ao bairro Ilha do Príncipe, quando após, uma das vitimas, um auxiliar de serviços gerais de 21 anos também deixou o coletivo no mesmo local buscando ajuda.
Na sequência uma viatura da Guarda Civil Municipal de Vitória (ES), lotada na Equipe "Charlie", de Proteção Comunitária, que realizava preventivo na região, foi acionada pelo cidadão vítima do roubo, que reportou a situação aos GCMs, que então realizaram buscas no entorno do bairro Ilha do Príncipe, logrando encontrar a dupla no interior de um bar às margens da av. Alexandre Buaiz, no referido bairro.
Os GCMs ainda observaram que a dupla estava retirando os chips de dois aparelhos de telefone celular no interior do estabelecimento, quando realizaram a abordagem e recuperaram com a dupla não dois, mas quatro telefones celulares, dois dos quais produto de roubo confirmados.
A única vítima manifesta reconheceu tanto o seu aparelho quanto o outro celular que seria de propriedade do outro passageiro que não desembarcou do coletivo, e apontou a dupla abordada como sendo a mesma que o ameaçou e roubou no interior do ônibus.
A dupla foi então conduzida pelos GCMs, e a vítima encaminhada, à Primeira Delegacia Regional de Vitória (ES), onde o menor foi apreendido e o maior teve a voz de prisão ratificada pela Autoridade de Polícia Judiciária por crime de roubo.
Um dos aparelhos de celular foi devolvido a seu legítimo dono após representação da vítima presente, e os outros três aparelhos permaneceram como objeto de investigação a fim de que fosse identificada sua real propriedade.
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